Registar Marca

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Marca na Hora

Marcas – O que são?

As marcas são figuras, palavras, letras ou conjunto de letras escolhidas por qualquer pessoa para identificar os seus produtos e/ou serviços lançados ou a lançar no mercado. Através das marcas somos capazes de diferenciar produtos e/ou serviços da mesma natureza e associá-los a uma origem empresarial.

As marcas são apenas constituídas por palavras?

Não. Uma marca poderá ser composta por letra(s), palavra(s) (marca nominativa), por figuras (marca figurativa) ou por ambas (marca mista). Ainda é possível registar como marca, sons (representáveis graficamente em pentagrama – marca sonora) e formas tridimensionais (marca tridimensional).

As marcas podem ainda ser constituídas por frases publicitárias (slogans), independentemente da sua protecção pelo direito de autor.

Quem pode registar uma Marca na Hora?

Qualquer pessoa singular ou colectiva, domiciliada em Portugal, ou não o sendo, através de representante estabelecido ou domiciliado em Portugal.

Qual o custo de adquirir uma Marca na Hora e quais as modalidades de pagamento?

Uma marca com uma classe de produtos ou serviços custa 200 euros ao balcão da ENH ou 100 euros se requerida online. A esse valor acresce 44 euros por cada classe adicional.

Quais as vantagens em registar uma marca?

O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:

  • Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento em capital humano e intelectual utilizado na concepção de novos sinais;
  • Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular do registo, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o sinal protegido.

    Atenção! A propriedade e o exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado;

  • Impede que outros registem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou manifestamente afins;
  • Possibilita ao titular do registo apor nos sinais uma menção de que se encontram protegidos, de modo a dissuadir potenciais infracções (através das expressões “marca registada”, “MR” ou ®).

    Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efectivamente promovido o registo da sua marca é proibido, constituindo um ilícito contra-ordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca, pode sempre indicar que se encontra pendente o respectivo registo;

  • Garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso.

Como posso registar uma marca?

A Marca na Hora pode ser adquirida nas seguintes situações:

  • Em simultâneo com a constituição de uma Empresa na Hora (ENH) , aos balcões da ENH, ou no momento da constituição de uma empresa online (EOL), no site www.portaldaempresa.pt;
  • De forma autónoma, independentemente da constituição da sociedade, aos balcões da ENH ou online, no site www.portaldaempresa.pt.

Como posso saber se já existe uma marca igual à minha?

Antes de apresentar o pedido deve ter alguns cuidados que, embora não sejam obrigatórios, é conveniente que sejam cumpridos, de modo a que não venha a gastar tempo e dinheiro num pedido que, à partida, não tem viabilidade:

  • Deve procurar saber o tipo de sinais que estão vedados a registo;
  • Deve averiguar se existem sinais iguais ou semelhantes àquele que pretende.

Pode pesquisar pelo sinal da sua marca na base de dados integrada disponível no site do INPI (nacional, internacional e comunitária): aceda aos serviços de pesquisas na Página Inicial do site do INPI e seleccione a base de dados relativa a Marcas.

Verifique se, para os produtos ou serviços para os quais pretende proteger o sinal, já existe outro igual ou semelhante válido para os países em que pretende solicitar o registo. Ou dirija-se ao INPI, onde junto do balcão de atendimento ao público poderá solicitar um pedido de pesquisa. Esta poderá ainda ser requerida online ou por via postal.

As modalidades de pagamento disponíveis são: Visa/MasterCard, Multibanco ou e-Banking.

Que documentos são necessários para se proceder ao registo de uma marca?

O pedido de registo de marca pode ser apresentado online, beneficiando de uma redução de cerca de 50% no valor das taxas a pagar.

De pretender apresentar o pedido em papel, deve preencher os seguintes formulários: M1; M2 – continuação do formulário, a utilizar se o espaço a preencher for insuficiente.

Os formulários devem ser preenchidos em computador ou, na sua impossibilidade, dactilografados, ou ainda manuscritos em letra maiúscula. O formulário M1 deverá conter nas duas vias a(s) assinatura(s) do(s) requerente(s). Caso o requerente seja uma pessoa colectiva deverá apresentar qualquer documento que ateste os poderes para vincular a entidade em questão (nomeadamente fotocópia do pacto social).

No caso de o requerente se fazer representar por advogado, solicitador ou outro representante é necessário, ainda, anexar procuração.

Aos documentos mencionados, se a marca for do tipo figurativo ou misto, deverá ainda juntar uma figura para publicação no Boletim da Propriedade Industrial, representada em papel formato A4, que não exceda as dimensões de 8X8, nem que seja inferior a 3 cm em, pelo menos, uma dessas dimensões. A figura a publicar deverá ser de boa qualidade técnica e profissional, executada de forma rigorosa e clara por meio de instrumentos de desenho ou por meios electrónicos.Se a marca for exclusivamente nominativa deverá apenas inscrever a designação a proteger na secção 7 do formulário M1, utilizando, de preferência, a fonte “courier”, em letras maiúsculas, de tamanho 14 a 20.

Como designar os produtos ou serviços que quero identificar através da minha marca?

Existe uma lista internacional onde os produtos e serviços se encontram distribuídos por 45 classes. No pedido de registo deve mencionar os produtos e serviços de acordo com os termos precisos desta classificação internacional, indicando as classes respectivas.

Para facilitar esta tarefa, saiba que pode encontrar no site do INPI a classificação agrupada por classes (e respectivas notas explicativas) e por ordem alfabética de produtos e serviços.

Quanto tempo demora registar uma marca?

O registo não é um acto automático. Implica um processo que se inicia após a apresentação do pedido e que envolve a realização de um exame à luz das regras que regem a constituição das marcas. O pedido é publicado online no Boletim da Propriedade Industrial, seguindo-se um prazo para oposição. O exame é efectuado decorrido este prazo e o despacho final é publicado. Concluído este processo, e desde que não sejam detectados fundamentos de recusa, a sua marca está protegida!

Posso alterar o meu registo de marca?

Durante todo o período de vigência, a marca registada não pode ser objecto de alteração nos seus elementos essenciais. Qualquer alteração destes elementos fica sujeita a novo registo.

A marca apenas pode ser alterada nos elementos que não prejudiquem a sua identidade, nas suas proporções, no material em que tiver sido cunhada, gravada ou reproduzida, na tinta ou na cor (se esta não tiver sido expressamente reivindicada como uma das características da marca).

A marca nominativa encontra-se sujeita ao princípio da inalterabilidade apenas no que respeita aos seus elementos nominativos, pode ser usada com qualquer aspecto figurativo que não ofenda direitos de terceiros.

É mais caro adquirir uma Marca na Hora do que obter uma marca pela via tradicional?

Não, pelo contrário, o custo de aquisição de uma Marca na Hora é mais económico do que o custo da marca pela via tradicional (230 euros para uma classe de produtos).

Onde posso consultar a bolsa de Marcas na Hora?

A bolsa de marcas na hora pode ser consultada nos sites www.empresanahora.mj.pt , www.portaldaempresa.pt ou em qualquer um dos postos de atendimento da Empresa na Hora onde está disponível esse serviço.

Quais as classes de produtos e serviços disponíveis no âmbito da Marca na Hora?

As classes de produtos e serviços disponíveis são as seguintes:

  • Classe 25 – Vestuário, calçado e chapelaria;
  • Classe 33 – Bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas);
  • Classe 35 – Publicidade; Gestão dos negócios comerciais; Administração comercial; Trabalhos de escritório; Promoção de venda para terceiros; Venda a retalho ou por grosso;
  • Classe 36 – Seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários; Negócios imobiliários; Administração de imóveis; Patrocínio financeiro; Serviços de mediação na compra e venda de imóveis;
  • Classe 37 – Construção; Reparações; Serviços de instalação;
  • Classe 41 – Educação; Formação; Divertimentos; Actividades desportivas e culturais;
  • Classe 43 – Serviços de restauração (alimentação); Alojamento temporário.

Qual a razão de serem abrangidas apenas algumas classes de produtos e serviços?

As classes de produtos e serviços disponíveis correspondem estatisticamente às de maior procura a nível nacional. Se nos referirmos ao ano de 2005, estas classes representam 61% do volume total de classes requeridas no acto de registo de marca.

No final do processo de constituição de uma Empresa na Hora com escolha de Marca na Hora que documentos são entregues aos interessados?

Após a constituição da Empresa na Hora com Marca na Hora são entregues os seguintes documentos:

  • Cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva;
  • Certidão do Pacto Social e Código de Acesso à Certidão Permanente do Registo Comercial pelo prazo de um ano ou, em alternativa pelo prazo de três meses acompanhado de certidão em papel;
  • Documento comprovativo da aquisição da marca registada;
  • Recibo comprovativo do pagamento dos encargos e das taxas devidas.

Qual o número de marcas que estarão permanentemente disponíveis?

Duzentas marcas estarão, em regra, permanentemente disponíveis.

Como posso efectuar o averbamento de uma transmissão de Marca?

Se pretender transmitir o seu direito (em fase de pedido ou já de concessão), deve celebrar um contrato que expressamente indique essa intenção e que claramente identifique o processo em causa.

Este documento, ou fotocópia autenticada, deverá ser apresentado no INPI, para efeitos de averbamento, acompanhado do respectivo formulário e pagamento da taxa de transmissão.

Que posso fazer em caso de recusa do meu pedido?

Assiste-lhe a faculdade de interpor recurso judicial para o Tribunal de Comércio de Lisboa, no prazo máximo de 2 meses, a contar da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial, ou da obtenção de certidão desse despacho junto do INPI, quando anterior à referida publicação.

O tribunal arbitral que funciona junto do centro de arbitragem ARBITRARE detém também competência para apreciar os recursos das decisões do INPI que sejam interpostos no prazo de dois meses, podendo representar uma alternativa ao tribunal judicial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte o site do ARBITRARE.

Em que casos o registo de marca caduca?

O registo de marca caduca automaticamente por falta de pagamento das taxas de registo ou por falta de renovação.

Nestes casos, o titular dispõe da possibilidade de revalidação do seu registo, no prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso de caducidade no Boletim da Propriedade Industrial.

O registo de marca pode ainda caducar:

  • Por ausência de uso sério durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo;
  • Se a marca se tiver transformado na designação usual do produto ou do serviço para que foi registada;
  • Se a marca se tornar susceptível de induzir o público em erro, nomeadamente acerca da natureza, qualidade e origem geográfica dos produtos ou serviços.

O registo de marca pode ainda ser sujeito a processos de declaração de nulidade e de anulação, nos casos legalmente previstos.

Posso adquirir uma Marca na Hora sem constituir simultaneamente uma Empresa na Hora ou Empresa Online?

Sim. Actualmente, pode-se adquirir uma Marca Registada dissociada da constituição da Empresa.

Tive conhecimento de que foi efectuado um pedido de registo de marca semelhante à minha. Que posso fazer?

Apresentando uma reclamação no INPI no prazo de dois meses a contar da data da publicação desse pedido de marca no Boletim da Propriedade Industrial.

Estão a imitar ou copiar a minha marca. Que fazer?

O local indicado para a formalização de uma queixa é a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Pode também dirigir-se à Guarda Nacional Republicana ou, directamente, ao Ministério Público.

Para além dos tribunais judiciais, o centro de arbitragem ARBITRARE coloca à disposição dos interessados um tribunal arbitral com competência para dirimir litígios civis decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte o ARBITRARE.

De que bolsa posso escolher a Marca na Hora dissociada da constituição da Empresa?

Da bolsa existente em www.empresanahora.mj.pt, devendo para tal, seleccionar a opção firmas com marca ou se a adquirir via Internet em www.portaldaempresa.pt, através do serviço Empresa Online.

Posso constituir uma Empresa na Hora com Marca associada sendo o objecto da sociedade diferente dos produtos/serviços que pretendo adquirir?

Sim. A aquisição de Marca na Hora não está condicionada pelo objecto da sociedade. Por exemplo, pode constituir uma Empresa na Hora com objecto de consultoria informática e a classe da marca que lhe está associada identificar produtos da classe 25 (vestuário).

Após a constituição de uma Empresa na Hora com Marca na Hora posso alterar a firma da sociedade mantendo a marca com a mesma designação?

Sim. A dependência que existe entre a firma da sociedade e a marca cessa com a conclusão da Empresa na Hora, momento a partir do qual a firma e a marca passam a vigorar autonomamente.

Qual o fluxo procedimental de BackOffice para criar uma Marca na Hora até à sua aquisição pelos interessados?

É criada pelo RNPC e pelo INPI uma bolsa de firmas reservadas e de marcas registadas a favor do Estado, compostas por expressões de fantasia e às quais é associado um número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) e um número de processo de marca, independentemente da localização da sede da sociedade.

Desde o momento da criação da bolsa de firmas/marcas até ao momento do registo da marca a favor do Estado decorreram todos os procedimentos legais aplicáveis, incluindo a publicação de todos os pedidos de registo de marca no Boletim da Propriedade Industrial para efeitos de eventual oposição por terceiros.

Por quanto tempo é valido o registo da marca?

A duração do registo é de dez anos, indefinidamente renovável por períodos iguais.

Qual o âmbito de protecção da marca?

A Marca na Hora é uma marca nacional, cuja protecção se limita ao território nacional.

Quais as características essenciais necessárias para o registo de uma marca?

Sinteticamente, ser passível de representação gráfica, ter aptidão distintiva face às marcas já existentes no mercado e às práticas usuais do comércio e não induzir o público em erro quanto às qualidades e características dos produtos e/ou serviços que assinale.

Quais os efeitos da falta de pagamento da taxa de concessão ou de renovação de uma marca?

A não renovação de uma marca implica a sua caducidade, tal como a falta de pagamento de taxas. No entanto a marca poderá ser revalidada até um ano após a publicação do aviso de caducidade, devendo ser efectuado o pagamento do triplo das taxas em dívida.

O que é o direito de prioridade?

Quem depositar uma marca num país membro da Convenção da União de Paris tem o direito de, num prazo de seis meses, depositar a mesma marca num qualquer outro país signatário beneficiando da data de depósito do pedido originário.

Que tipos de marcas de produtos e serviços existem?

Quanto à sua aparência, as marcas podem ser nominativas, quando compostas exclusivamente por letras e/ou palavras; figurativas, quando compostas exclusivamente por desenhos e mistas, quando contêm elementos nominativos e figurativos.

As marcas podem ser constituídas por expressões estrangeiras?

Segundo o Código de Propriedade Industrial, sim.

Como registar no estrangeiro?

O registo de uma marca obtido em Portugal não a protege em nenhum outro país.

Se desejar estender a protecção da sua marca a outros países, poderá, em cada um deles, apresentar directamente pedidos de registo. Tem também a possibilidade de solicitar a protecção para os países da União Europeia em bloco, através da Marca Comunitária, ou para os países membros do Acordo e/ou Protocolo de Madrid, através do Registo Internacional de Marca.

Posso proteger a minha Marca na Hora com âmbito europeu ou internacional?

Sim. Contudo, este é um procedimento a efectuar à posteriori junto de qualquer Posto de Atendimento INPI. No entanto, nem sempre se consegue a protecção para todos os países.

O que é a Renovação de Taxas?

É a obrigação legal que o titular de uma marca tem de a renovar de dez em dez anos, através do pagamento das respectivas taxas.

Referências:
Portal Da Empresa
INPI

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