Novas Regras de Registo de Domínios .PT – 2014

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Dominios PT

Como é do conhecimento geral, com a extinção da FCCN, a Associação DNS.PT é desde 9 de Maio de 2013 a Entidade Registry do domínio de topo .PT.

O processo foi bastante simples, não implicando qualquer transtorno para quem era titular de domínios .PT até à data, as adaptações formais que resultaram da transferência da gestão do ccTLD .pt da FCCN para a Associação DNS.PT sido pacificas.

No entanto foi verificada a necessidade de adaptar algumas das regras no que respeita à constituição dos nomes de domínios .PT.

As limitações do uso de nomes de âmbito geográfico foram tornadas mais claras, tendo sido acrescentada informação mais especifica. Desta forma, é proibido fazer corresponder o nome do domínio a qualquer nome de âmbito geográfico, independentemente da língua em que está escrito (com excepção dos domínios .com.pt que não são limitados por esta política) que coincida com:

  • a) Qualquer código alpha-3 listado no ISO standard 3166-1: http://www.iso.org/iso/iso-3166-1_decoding_table.html
  • b) Um nome de país ou território listado no ISO standard 3166-1.
  • c) Um nome de país ou território reconhecido pela Unesco: http://www.unesco.org/new/en/unesco/worldwide/
  • d) Um nome de cidade, freguesia, município, região administrativa ou zona demarcada portuguesa, conforme disponível na lista acessível no seguinte endereço: http://www.portalautarquico.pt/portalautarquico/Home.aspx
  • e) Um nome de capital, cidade ou de zona demarcada estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, seja do conhecimento comum.
  • f) Outros topónimos, como rios, serras, bairros, zonas históricas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, sejam do conhecimento comum.

Foram também acrescentadas novas indicações relativamente à protecção de nomes que coincidam com os novos gTLDs, que já tenham sido delegados pela ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers e que façam parte da DNS Root Zone mantida pela IANA – Internet Assigned Numbers Authority disponível no seguinte endereço: http://www.iana.org/domains/root/db

Para além disso, adicionaram-se alguns pontos à regulamentação que esclarecem as condições dos domínios que estejam actualmente pendentes de um processo arbitral.

Por fim, será removida a proibição de domínios com 2 caracteres, estando disponíveis aproximadamente 2305 domínios (combinações possíveis) com apenas 2 caracteres.

Estas novas regras entrarão em vigor no próximo dia 16 de Junho de 2014, à excepção da remoção da proibição de domínios de 2 caracteres que entrará em vigor apenas no dia 1 de Novembro de 2014.

Mais informação poderá ser consultada nos documentos disponíveis abaixo disponibilizados pela Associação DNS.PT:

Apresentação Novas Regras de Registo de Domínios .PT 2014

Regulamentação de Registo de Domínios .PT – 2014

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